Alterações no CT-e

 

Em função da Lei 12741/2012, que obriga a demonstrar o valor aproximado dos impostos nos documentos fiscais emitidos para o consumidor final a partir de 10 de JUNHO, o ENCAT emitiu mais uma NT para o CT-e.
 
No caso do conhecimento de transporte eletrônico, a NT 005/2013 orienta a apresentar o valor aproximado dos tributos calculado pela empresa no quadro “Uso Exclusivo do Emissor do CT-e” (campo de uso livre) da DACTE. Exemplo:” O valor aproximado de tributos incidentes sobre o preço deste serviço é de R$ 152,00”.
 
Esta Nota Técnica complementa as Notas Técnicas 2013/001 e 2013/004 que tratam do mesmo assunto:? NT 001/2013 – Inclui a tag Valor Total dos Impostos (opcional) no schema XML.? NT 004/2013 – Altera o nome da tag que representa o Valor Total dos Impostos (vTotImp) divulgada na NT 01/2013 visando uma padronização com os demais documentos fiscais eletrônicos e ainda orientar quanto ao correto preenchimento do Órgão no evento EPEC
 
Por Marli Ruaro, com informações do Portal do CT-e
 
10/05/13

Acompanhe as tendências do mercado