Empresas já podem entregar a RAIS 2014

A partir de 20 de janeiro, as empresas já podem entregar a RAIS 2014 – Relação Anual de Informações Sociais relativa ano-base de 2013. O prazo final para cumprir esta obrigação é 21 de março de 2014.

A RAIS é obrigatória para todas as empresas comerciais ou do terceiro setor, que mantenham empregados formais, para as empresas individuais, mesmo que não possuam empregados, para os cartórios extrajudiciais e consórcios, para os condomínios e sociedades civis, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais, para os autônomos,  profissionais liberais e empregadores rurais, pessoa física, que mantiveram empregados no ano de 2013, para as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior e, também, para todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, registradas ou não nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica.

O estabelecimento que não manteve empregados no ano de 2013 ou que manteve suas atividades paralisadas em 2013, se inscrito no CNPJ, deve entregar a RAIS negativa sob pena de multa por omissão.

A entrega da declaração é somente pela internet, através do aplicativo GDRAIS2013. Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para transmitirem sua declaração. Poderá ser utilizado o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou um certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Fonte: Manual RAIS Ano-Base 2013 adaptado – 20/01/14

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