Através de vários Protocolos ICMS/CONFAZ publicados hoje no Diário Oficial da União, os Estados de Alagoas e de São Paulo revogaram a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal distinta para as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária:
– Protocolo 74: Revoga a cláusula sétima do Protocolo ICMS 106/08, que se referia a perfumes, produtos de maquiagem, xampus e malas, entre outros
– Protocolo 73: Revoga a cláusula quinta do Protocolo ICMS 105/08, que se referia a água sanitária, desin30fetantes e vassouras, entre outros
– Protocolo 72: Revoga a cláusula quinta do Protocolo ICMS 104/08, que se referia a artefatos de higiene/toucador de plástico, cerâmica, ferros fundido, ferro ou aço, cobre e alumínio, esponjas, esfregões, luvas; artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço; cal para construção civil, revestimento de pavimento de PVC, pisos de madeira, tijolos e telhas, entre outros
– Protocolo 71: Revoga a cláusula quinta do Protocolo ICMS 107/08, que se referia a suportes elásticos para cama e pillow, entre outros
Para mais informações veja os Convênios listados acima, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho do corrente.
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro