EFD-Reinf – Novas datas de transmissão

A Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017 definiu novas datas de transmissão para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O prazo de transmissão mensal, que era até o dia 20 do mês subsequente, passou a ser até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração, antecipando em 5 dias o prazo das empresas.

O prazo de entrega das entidades promotoras de eventos desportivos, onde participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, permanece o mesmo: a transmissão deve ser realizada em até 2 dias úteis após a realização do evento.

O cronograma de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf também foi alterado e alinhado com o cronograma de implantação do eSocial, que prevê três etapas com diferentes datas de obrigatoriedade e distintos grupos de contribuintes.

Por fim a Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017 determinou que o sistema DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) será utilizado obrigatoriamente na nova forma de recolhimento das contribuições sociais previdenciárias.

A DCTFWeb deverá ser utilizada para gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federal) que possibilitará o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias por parte das empresas.

Veja como ficou o cronograma da EFD-REINF e DCTFWeb:

 

 

Grupo Entidades do grupo Início da EFD-Reinf Início da DCTFWeb
1º grupo Entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais),

e cuja natureza jurídica não se enquadre nos grupos de Administração Pública (grupo 1), Pessoas Físicas (grupo 4),   Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais (grupo 5) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

1º/05/2018

8h

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data Competência de julho/2018
2º grupo Demais contribuintes, exceto entes públicos 1º/11/2018

8h

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data Competência de janeiro/2019
3º grupo Entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016 1º/05/2019

8h

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data Competência de julho/2019

Para mais detalhes sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017 leia  Instrução Normativa formaliza cronograma da EFD-Reinf.

 

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