O ambiente de teste da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) apesar de prever recepção de dados fictícios não tem esta opção disponível atualmente.
A publicação no site do SPED da notícia “Produção restrita – dados fictícios – não são recepcionados pela EFD-Reinf” esclarece que não deve ser utilizada a opção de “dados fictícios” que está prevista para uso no ambiente de teste. E também esclarece que esta opção será retirada na próxima alteração do leiaute.
O Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf traz três opções que podem ser utilizadas para identificar o ambiente ao qual é transmitido o evento:
- 1 – Produção
- 2 – Pré-produção – dados reais; e
- 3 – Pré-produção – dados fictícios.
O ambiente de produção restrita está disponível para as empresas realizarem testes validando se sua solução cumpre a EFD-Reinf. Neste ambiente deveriam ser utilizadas as opções 2 e 3 (pré-produção). A opção 1 deve ser utilizada para efetivamente enviar os dados para cumprimento da EFD-Reinf, quando a empresa entrar na obrigatoriedade.
O uso da opção “3 – Pré-produção – dados fictícios” tem gerado erro na transmissão do evento. A alternativa das empresas, para realizarem seus testes, é utilizar a opção “2 – Pré-produção – dados reais”, transmitindo informações reais.
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