A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) entra em vigor no dia 1 maio de 2018 para as Entidades Empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões de reais em 2016.
Os ambientes de produção e produção restrita da EFD-Reinf passaram por duas atualizações nos últimos dias: versão 1.3.01 no dia 20 de março e versão 1.3.02 no dia 3 de abril.
Com essas novas atualizações o sistema da Receita Federal esta mais rigorosa na validação das informações transmitida, além de ter alterado a estrutura de campos dos eventos R5001 e R5011.
Com a nova atualização do sistema para versão 1.3.02, o ambiente Produção restrita dados fictícios deixa de ser utilizado, ficando somente os ambientes de produção e produção restrita.
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