Por meio do Convênio ICMS nº 65, publicado no Diário Oficial de hoje, 30 de julho, o CONFAZ alterou as normas referentes ao ECF e ao PAC-ECF (Programa Aplicativo Fiscal-ECF). Entre outros, foram modificados o arquivo eletrônico de senhas de inicialização geradas e o arquivo eletrônico de inicialização de ECF.
As modificações afetam tanto as empresas que fabricam ou importam o equipamento ECF, quanto as empresas que desenvolvem o PAC-ECF, além das empresas que são contribuintes de ICMS usuárias de ECF.
Este convênio entra em vigor em 30 de julho, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2013.
Para mais informações veja o Convênio ICMS 65/2013, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho do corrente.
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
30/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial