Foram publicadas no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2013 duas instruções normativas com novidades sobre os projetos ECD – Escrituração Contábil Digital e Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.352, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (ECD);
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.354, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Altera a Instrução Normativa RFB no 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
Na ECD e FCont a mudança é no prazo de entrega das Escriturações de eventos especiais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) que em vez de entregar até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, passam a ter o mesmo prazo das demais situações de entrega da ECD e FCont: último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
As Instruções normativas também formalizam a aplicação das multas previstas no art.57 da Medida Provisória nº 2.158/2001 no caso de não apresentação da ECD e FCont nos prazos ou ainda na apresentação das mesmas com omissões ou informações incorretas (ver matéria especifica sobre penalidades).
Rose Marie da Cunha Paiva
09/05/13 – Fonte: Sispro