ECD – Autenticação do Livro Contábil Digital

ECD – Autenticação do Livro Contábil Digital

Em fevereiro deste ano, mais exatamente em 26/02/2016, foi publicado o Decreto nº 8.683 que alterou a norma de autenticação dos livros contábeis e consequentemente o processo de autenticação da Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como o processo de retificação do livro quando necessário.

A autenticação, que estava restrita às juntas comerciais, passou a ser realizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. Ou seja, na entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD o programa, ao transmitir o arquivo, gera um recibo, não apenas comprovando a entrega, mas que também a autenticação do livro. Fica assim dispensada a autenticação na junta comercial.

O Decreto também determina que os arquivos entregues antes de sua data de publicação serão considerados autenticados, desde que não estejam com o status “sob exigência” ou “indeferidos”.

Em decorrência da publicação do decreto, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou alterações em duas Normas Brasileiras de Contabilidade que referenciavam a autenticação de livros:

– O Comunicado Técnico Geral CTG 2001 (R2) que “Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”, e

– A Interpretação Técnica ITG 2001 (R2), que dispõe sobre a “Escrituração Contábil”.

Em ambas ficou definido que os livros contábeis em forma digital devem ser autenticados no registro público ou entidade competente apenas quando exigível por legislação específica.

Estamos no aguardo do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) atualizar a Instrução Normativa DREI nº 11/2013 para determinar como será o procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável.

Até o momento, caso a empresa necessite substituir o livro digital entregue, deve seguir as orientações que constam no Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital – ECD no item “1.12 Substituição do Livro Digital Transmitido”.

Autora: Rose Marie da Cunha Paiva

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