Dispensa do Sintegra no Rio de Janeiro e em Roraima

Através do Protocolo ICMS no 21, publicado no Diário Oficial dia 26 de março, foi estabelecido o prazo para a dispensa do Sintegra no Rio de Janeiro e em Roraima:

– no Rio de Janeiro a partir de 1º de julho de 2014

– em Roraima a partir de 1º de janeiro de 2015

Fonte: Sispro com informações do D.O.U. – 27/03/14

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