Por meio do Decreto 50.524, publicado no Diário Oficial de hoje (31 de julho), o Rio Grande do Sul postergou para 1º de outubro de 2013 a obrigação de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e nas prestações de serviço de transporte de cargas, que tenham início e término no território deste Estado, cuja emissão do documento fiscal seja realizada pelas estações rodoviárias nos termos das instruções baixadas pela Receita Estadual.
Por Marli Ruaro com informações do D.O.E.-RS