Emissão do CT-e: Ceará esclarece sobre credenciamento

A Sefaz/CE comunica as empresas do SEGMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS que disponibilizou um link para atender os novos pedidos de Credenciamento como Emissor de CT-e, e deverá ser realizado através de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, a partir do seguinte endereço: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf. Quem já se encontra credenciado está dispensado desse procedimento.

A Sefaz/CE também lembra que a obrigatoriedade de uso do CT-e, publicada pelo Ajuste Sinief 07/2009, estabeleceu o seguinte cronograma:

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 09/2007;

b) dutoviário;

c) ferroviário;

II – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.

III – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

IV – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

V – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;

08/07/2013 – Fonte: Coordenadoria da Administração Tributária

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