Crédito da Cofins/PIS-Pasep na aquisição de materiais, peças e serviços aplicados na fabricação de bens à venda

No regime de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, as despesas com a aquisição de serviços, materiais ou peças, aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda, geram créditos, desde que tais materiais ou peças não acrescentem vida útil superior a 1 ano aos referidos moldes, atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

(Solução de Divergência Cosit nº 15/2013 – DOU 1 de 16.08.2013)

Fonte: Resenha de Noticias Fiscais

Acompanhe as tendências do mercado