Contribuintes do RS devem informar o inventário na EFD entregue em fevereiro de 2018
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Contribuintes do RS devem informar o inventário na EFD entregue em fevereiro de 2018

Os contribuintes de ICMS do Rio Grande do Sul devem informar o inventário de 31/12/2017 no arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser entregue em fevereiro de 2018 para atenderem a obrigação acessória da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Desde setembro de 2017, a GIA no RS deve ser gerada a partir da importação do arquivo da EFD, conforme determinada na Instrução Normativa RE nº 006/2017:

“3.3 – As GIAs referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017 deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso “Importar EFD” disponibilizado no programa da GIA.”

A GIA exige que em janeiro de 2018 seja informado o estoque inicial no estabelecimento, que corresponde ao estoque no final do ano anterior. Para que esta informação esteja na GIA, é preciso que a mesma informação conste no arquivo da EFD de competência do mês de janeiro de 2018.

Assim, os contribuintes devem gerar no arquivo da EFD que contém as informações de janeiro de 2018, o bloco H, específico para registro do Inventário Físico.

Uma vez pronto o arquivo da EFD, o mesmo deve ser importado na GIA para gerar o arquivo com o estoque inicial. Caso o arquivo da EFD não seja gerado com o bloco H, a GIA de janeiro não ficará válida e, portanto, o contribuinte não conseguirá cumprir esta obrigação acessória.

O Bloco H na EFD é composto pelos registros:

  • H001 – Abertura do Bloco H,
  • H005 – Totais do Inventário,
  • H010 – Inventário,
  • H020 – Informação complementar do inventário, e
  • H990 – Encerramento do Bloco H.

Em “Contribuintes do ICMS devem ter atenção no preenchimento da EFD de janeiro” você pode ler na integra a notícia publicada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul orientando a geração do inventário em janeiro e que traz detalhamentos importantes para geração do Bloco H, entre eles:

  • No registro H005 o motivo do inventário “01” que corresponde ao inventário “no final do período”.
  • Deve ser gerado o registro H020 com o Código da Situação Tributária ou CST que foi utilizado no registro da entrada da mercadoria/insumo.

Atenção deve ser dada à necessidade de informar o inventário também para a EFD, só que no arquivo de competência do mês de fevereiro de 2018. Ou seja, o inventário de 31/12/2017 obrigatoriamente deve ser informado em janeiro para atender a exigência da GIA e em fevereiro para atender a legislação da EFD. O conteúdo apresentado é único, pois o inventário é um só, mas a apresentação é dupla.

Em “Preenchimento da GIA pela EFD” você tem acesso aos manuais e orientações para gerar a GIA a partir da EFD, que foi criada para simplificar a geração das obrigações acessórias, possibilitando que o contribuinte gere apenas um arquivo para atender ambas as obrigações.

A EFD ou Escrituração Fiscal Digital é uma obrigação acessória dos contribuintes de ICMS, que no Rio Grande do Sul deve ser entregue “até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração” (Instrução Normativa DRP nº 45/98 Título I Capítulo LI Item 3.4).

Já a GIA mensal de janeiro deve ser transmitida até dia 12 de fevereiro, como regra geral, e deve ser gerada a partir da importação do arquivo da EFD. Na Instrução Normativa DRP nº 45/98 Título I Capítulo XIII Item 4 é possível consultar os prazos de entrega da GIA para os diversos grupos de contribuintes.