Desde o dia 1 de dezembro, está proibida a utilização de qualquer tipo de Conhecimento de Transportes em papel para acobertar as prestações de serviço de transporte, em todo o país, nos modais rodoviário, aquaviário, aéreo, dutoviário e ferroviário, uma vez que o cronograma de obrigatoriedade do CT-e foi concluído, com o último grupo do modal rodoviário de empresas optantes pelo regime do simples nacional, conforme previsto na cláusula vigésima quarta, incisos I, III, IV e V, do Ajuste Sinief no 9/2007:
- 1/12/2013: modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
- 1/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- 1/03/2013: modal aquaviário;
- 1/02/2013: modal aéreo;
- 1/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário.
Esse é mais um passo importante para a implantação do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) que tem como uns dos objetivos a substituição dos documentos e livros fiscais em papel por documentos digitais.
Para acessar a Cartilha do CT-e, clique AQUI.
Endereços para mais informações:
Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br
E-mail: cte@sefaz.am.gov.br – 05/12/13