Comunicado aos Transportadores

A Sefaz/AM, disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
 
O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.
 
Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM.
 
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente.
 
Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br. 
 
Fonte: Sefaz/AM

Acompanhe as tendências do mercado