Lei nº 12.741: Comunicado para empresas do Simples Nacional - SISPRO
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Lei nº 12.741: Comunicado para empresas do Simples Nacional

A pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a informação abaixo sobre a Lei nº 12.741 – tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados:
 
A Lei n. 12.741/2012 determinou que as empresas informem a seus consumidores o montante dos tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados.
 
Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.
 
No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo do referido painel.
 
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional 
 
10/06/13 – Fonte: Fenacon