São Paulo – Bens e mercadorias importados – Alteração

A Portaria CAT nº 98 alterou a Portaria nº 64/2013, que trata dos procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, para dispor sobre o preenchimento e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI

Fonte: DOE-SP – 19/09/13

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