Banco Central – Novas Regras Para Boletos Bancários

Tendo em vista a publicação do Comunicado Secovi/RS – 289/2013, publicado em 17 de outubro, esclarecemos que estas modificações já foram disponibilizadas para os clientes do Sispro ERP-Módulo Contas a Receber no início de julho de 2013.

As Circulares BACEN nº 3.598/2012 e 3.656/2013 modificaram as regras para emissão e pagamento de boletos bancários, dentre as quais destacamos:

  1. Os títulos com valor igual ou superior a R$250 mil só poderão ser liquidados por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil – BACEN e irão exigir a indicação do CNPJ ou CPF dos envolvidos na transação, além do nome e endereço do beneficiário
  2. Diferenciação entre dois tipos de boletos: os de cobrança, vinculados à existência de uma transação comercial e os de proposta, que não possuem vinculação, o que desobriga o pagamento
  3. Substituição das nomenclaturas CEDENTE por BENEFICIÁRIO e de SACADO para PAGADOR

As novas regras vigoram a partir de 28 de junho de 2013 e adequação as mesmas é obrigatória.

Por Marli Ruaro – 18/10/13

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