Atenção para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações (EFD-Reinf)

Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações (EFD-Reinf), que é a mais recente obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Sua entrega será obrigatória a partir de 01/01/2018 para empresas com faturamento superior a 78 milhões e a partir de 01/07/2018 para demais empresas, com entrega no 20° dia do mês subsequente.

A SISPRO, sempre atenta às necessidades de seus clientes, já está em fase avançada do estudo deste assunto e, até 24/04/2017, comunicará a todos como será atendida esta nova demanda.

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