Alterado prazo de obrigatoriedade da EFD

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou, por meio do Ajuste Sinief nº 10/14, a data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para determinados segmentos de contribuintes. A data anteriormente estipulada para todos os contribuintes era a partir  de 1° de janeiro de 2015.

Após alteração a obrigatoriedade da EFD começa a partir de 1° de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a Receita Federal do Brasil. E para os demais contribuintes, a obrigatoriedade valerá a partir de 1° de janeiro de 2016.

De acordo com a Lei n° 12.873, de 2013, será aplicada multa de R$ 500 por mês-calendário para a empresa tributada pelo lucro presumido ou optante pelo Simples Nacional, em início de atividade, imune ou isenta por cada envio do arquivo fora do prazo estipulado. Para as demais empresas, a multa será, no mesmo contexto, de R$ 1,5 mil por mês-calendário. Para as pessoas físicas ficou estipulado multa de R$ 100.

A EFD

A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é um arquivo digital constituído por informações fiscais de interesse do fisco e da Receita Federal do Brasil. Desde 2009, ela é obrigatória para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Fonte: blogskill.com.br/alterado-prazo-de-obrigatoriedade-da-efd – 16/07/14

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