Foram alteradas disposições da Portaria n° 163/2007, que trata sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. As alterações foram relativas aos seguintes assuntos:
a) a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
b) a transmissão da NF-e em contingência após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e ;
c) a obrigatoriedade do registro dos eventos da NF-e, bem como os prazos para esses registros.
10/05/13 – Fonte: FiscoSoft