Em 2026, o cenário corporativo do Brasil vivencia o início da implementação da reestruturação fiscal, que exige que as empresas adequem-se a novas formas de apuração de tributos, como é o caso da DeRE na Reforma Tributária.
A DeRE é uma das novidades trazidas pela Reforma e, em outubro, estão previstas as suas primeiras entregas, assim, entender quem está sujeito à declaração e quem se enquadra nas hipóteses de dispensa é essencial para evitar a exposição tributária.
Além disso, cabe destacar que a introdução da nova obrigação envolve mudanças técnicas, já que a transmissão das informações dependerá da adequação dos sistemas aos leiautes e às regras definidas pela Receita Federal e pelo CGIBS.
Diante desse cenário, continue a leitura para conferir tudo o que você precisa saber sobre o enquadramento na DeRE e como avaliar se a sua organização está preparada para os marcos dessa declaração. Confira!
O que é a DeRE?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória criada para reunir informações de apuração do IBS e da CBS nos setores submetidos a regimes específicos, diferenciando a lógica de cálculo fiscal para esses casos.
Nesse entendimento, ressalta-se que a base legal da DeRE é a Lei Complementar nº 214/2025 e as regras dos regimes específicos são detalhadas na documentação técnica da declaração.
Ainda, a DeRE foi concebida como uma declaração digital integrada aos sistemas de apuração, permitindo que as informações sejam transmitidas conforme os leiautes estabelecidos, contribuindo para uma maior eficiência no tratamento dos dados fiscais.
Desse modo, a DeRE pode contribuir para centralizar as informações, o que tende a tornar mais simples o cumprimento da obrigação e reduzir ambiguidades na prestação dos dados ao Fisco.
Quais setores estão abrangidos na entrega da DeRE?
De acordo com as orientações da Receita Federal, entre as atividades abrangidas na apresentação da DeRE, são exemplificados os seguintes setores:
- Bancos e instituições de crédito
- Cooperativas de crédito
- Corretoras e distribuidoras de valores mobiliários
- Administradoras de consórcios
- Seguradoras
- Entidades de previdência privada e sociedades de capitalização
- Operadoras de planos de assistência à saúde
- Planos funerários e de saúde animal
- Entidades que exploram concursos de prognósticos, como loterias e casas de aposta
Para aprofundar os ramos enquadrados indicamos a consulta direta dos leiautes da DeRE, onde maiores especificidades podem ser revisadas quanto às categorias aplicáveis a cada regime específico.
Nesse âmbito, ressaltamos que o enquadramento considera a ação exercida pelo contribuinte e as regras aplicáveis, porque para cada segmento há uma disposição do que deve constar na declaração.
Por exemplo, a previsão técnica detalha o enquadramento de gestoras e administradoras de recursos de terceiros, que deverão entregar a DeRE na Reforma Tributária, porque estão tomadas como serviços financeiros.
Por que identificar o enquadramento corretamente é importante?
A precisão na identificação do próprio enquadramento é essencial para que a empresa não se prepare para uma obrigação que não lhe corresponde ou, em sentido contrário, deixar de estruturar a transmissão quando ela for exigida.
Para ilustrar esse cenário, considere uma organização que atua como correspondente bancário. Embora sua atuação esteja relacionada ao setor financeiro, essa característica não determina a obrigatoriedade de entrega da DeRE.
As disposições da Receita Federal no âmbito da Reforma Tributária estabelecem um tratamento específico para correspondentes bancários, determinando que o enquadramento seja analisado de acordo com a natureza das entidades que exercem essa atividade.
Uma situação diferente ocorreria se um negócio sujeito à DeRE presumisse que a sua atividade estaria dispensada e, por isso, não realizasse as adequações necessárias para a declaração.
Nesse contexto, além de comprometer o cumprimento da obrigação, a companhia poderia enfrentar problemas decorrentes da omissão de informações exigidas pela legislação.
Por isso, diante de dúvidas sobre a aplicação da declaração, é importante verificar as particularidades da atuação e das receitas da empresa antes de concluir que a DeRE é obrigatória.
Quem está dispensado da DeRE?
Determinados contribuintes são dispensados da DeRE mesmo exercendo operações relacionadas aos regimes específicos, e ficam obrigados à emissão de nota fiscal para cada operação. Dentre esses segmentos, estão:
- Consultores e assessores de investimentos mobiliários.
- Corretores e intermediários de seguros, consórcios, capitalização, previdência e saúde.
- Correspondentes bancários, quando exercidos por entidade não financeira.
- Microempreendedores Individuais (MEI).
- Pessoas físicas, quando prestarem serviços sujeitos à declaração de forma habitual, em volume que caracterize atividade econômica.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir dessas hipóteses, vale destacar que há exceções para empresas optantes pelo Simples, já que o Manual de Orientação do Usuário da DeRE prevê exigências de entrega quando estas excedem o sublimite de receita bruta ou se optam pelo regime regular de IBS e CBS.
Por isso, o regime tributário adotado não é suficiente para determinar se a declaração será obrigatória, já que é necessário considerar também a forma como a atividade é exercida e as condições específicas previstas para cada caso.
Quais são os erros mais comuns diante da DeRE na Reforma Tributária?
Entre os equívocos que podem ocorrer no processo de preparação para a DeRE, cabe mencionar que a implementação da declaração ocorre em um cenário no qual as regras e as especificações técnicas estão passando por ajustes.
Nesse aspecto, um dos principais riscos é tratar as informações divulgadas em fase inicial como definitivas e deixar de acompanhar as atualizações posteriores, uma vez que novas orientações podem alterar os procedimentos aplicáveis à declaração.
Seguindo essa lógica, outro erro é confundir a DeRE com a sistemática do regime regular, porque sendo uma declaração para regimes específicos, é preciso compreender como as receitas e despesas são tratadas dentro de cada modelo.
Também merece atenção a necessidade de garantir a adequação dos sistemas utilizados pela empresa, já que a transmissão da DeRE ocorre exclusivamente por API/Web Service, com arquivos em formato XML e assinatura digital ICP-Brasil.
Por isso, para não incorrer em erros comuns, é preciso ter atenção à apuração e à transmissão da declaração, além de acompanhar as orientações divulgadas pela Receita Federal e pelo CGIBS.
Checklist: sua empresa está pronta para a entrega da DeRE?
Saber que a empresa está sujeita à DeRE é o primeiro passo da preparação, já que é preciso avaliar se a estrutura atual comporta a transmissão. Para apoiar nessa análise, as perguntas abaixo ajudam a identificar possíveis lacunas:
- Os dados cadastrais estão atualizados?
Dados incorretos e desatualizados podem gerar inconsistências no cadastro da organização e dificultar a regularidade das informações prestadas ao Fisco.
- A lógica de apuração aplicável está clara?
Como a DeRE atende regimes específicos, é preciso entender o que deve compor a escrituração e como esses registros participam da apuração do IBS e da CBS.
- Os sistemas estão preparados para os leiautes técnicos?
A transmissão da DeRE ocorrerá por API/Web Service, por isso, é importante verificar se as soluções usadas pelo negócio estão parametrizadas para os requisitos da DeRE.
- Existe um responsável pela entrega?
Definir um responsável ajuda a centralizar as validações e garantir o acompanhamento do reporte das informações e a correção de eventuais inconsistências. - A empresa conhece os próximos marcos?
A recepção dos eventos de tabela começa em 1º de outubro e esses eventos devem estar processados antes da transmissão dos eventos periódicos referentes à competência outubro, cujo prazo-limite é 15 de novembro de 2026.
Diante dessas perguntas, sugerimos que as respostas sejam usadas como um diagnóstico para mapear ajustes que a sua empresa precisa realizar antes dos próximos marcos da implementação, pensando em estruturar o controle fiscal para a DeRE.
Qual é o papel da tecnologia na entrega da DeRE na Reforma Tributária?
A tecnologia tem participação direta na entrega da DeRE, porque a declaração não será preenchida em um programa gerador, como ocorria com a DIRF antes da sua extinção, por exemplo.
Conforme a documentação oficial da DeRE, os dados deverão ser enviados pelos sistemas do contribuinte por meio de integração via API/Web Service, seguindo os leiautes e as regras de validação estabelecidos no manual da declaração.
Na prática, isso significa que a nova obrigação fiscal demanda que os sistemas que a empresa utiliza consigam gerar os arquivos no padrão determinado, garantindo envios consistentes para a Receita Federal.
Logo, a necessidade de organizar informações de diferentes áreas e prepará-las para o envio faz com que o uso do ERP na Reforma Tributária ganhe destaque, porque a ferramenta centraliza os registros e pode facilitar a preparação para a entrega da DeRE.
Por isso, além de confirmar o próprio enquadramento, é essencial verificar se os fornecedores dos sistemas utilizados pela organização já acompanham a documentação da DeRE e possuem leiautes atualizados para os próximos marcos da obrigação.
Assim, independente do uso ou não de um ERP, a tecnologia tem protagonismo na transmissão e na adequação à DeRE porque é por meio dela que a estrutura da empresa é ajustada para transformar as suas informações em documentos aptos ao envio.
Tenha mais segurança e eficiência na adaptação à DeRE
A DeRE representa uma das novas obrigações eletrônicas associadas à Reforma Tributária e a identificação correta do seu enquadramento junto da avaliação do nível de preparo do negócio são aspectos decisivos para uma implementação segura.
A declaração traz consigo novas regras e procedimentos que tornam essencial acompanhar as atualizações das informações oficiais, a fim de garantir uma postura proativa no curso de transição para o novo cenário fiscal.
É pensando nisso que a SISPRO se mantém a par da evolução das regras tributárias e desenvolveu uma solução completa para simplificar a entrega da DeRE em um ambiente 100% automatizado.
Com mais de 50 anos de experiência em gestão empresarial, a SISPRO conta com uma equipe especializada na área fiscal, que monitora a evolução da regulamentação da RFB, do CG-IBS e do CG-CBS, contribuindo para a modernização contínua da solução.
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