Recolhimento de impostos: entenda a possibilidade de adiamento pelo governo devido ao Coronavírus

Se em tempos de pleno funcionamento da economia a situação já não é das mais favoráveis às empresas, quem dirá em tempos de Coronavírus, e uma pauta muito discutida nas últimas semanas é quanto ao recolhimento de impostos.

É fato mais que concretizado que as empresas estão sujeitas a incontáveis impostos no decorrer do mês. Contudo, uma coisa é arcar com impostos quando o dinheiro está girando e outra muito diferente, é quando a recessão surge no horizonte e a estagnação começa a se formar na economia.

Está em dúvidas se sua empresa decorrerá de diferimento do pagamento de impostos federais? Entenda a possibilidade de haver adiamento no recolhimento de impostos pelo governo. Boa leitura!

Como a economia brasileira deverá ser impactada pela crise do Coronavírus

Certamente a maioria dos empreendedores nunca pensou ser possível vivenciar uma crise de proporções inimagináveis como a que enfrentamos. E dizemos isso porque a média de idade entre os empreendedores brasileiros tem caído ao longo dos anos. Mesmo os mais experientes, estão perplexos com o cenário atual.

Nas grandes cidades de todo o mundo observamos ruas vazias, aeroportos desertos, comércios de porta fechada, um turismo fantasma. Fica a sensação de perda que permeia o resquício de pessoas que ainda luta para superar as dificuldades.

O objetivo de alcançar o sucesso empresarial deu lugar a uma nova meta para 2020, que é a de sobreviver ao choque econômico que enfrentamos e ainda teremos de arcar por um bom tempo.

Isso sem considerarmos as pequenas e microempresas, que possuem recursos ainda mais escassos no enfrentamento de duros meses seguidos. Contando com um fluxo modesto que acomoda apenas salários e fornecedores, investir se tornou um sonho que poderá ser mitigado por difíceis processos de obtenção de crédito.

Muito se fala na tomada de decisão por parte do governo. Uns julgam como ações tardias, outros como ineficazes, mas em meio às incertezas estão os empreendimentos. Buscando respirar a esperança direcionada a seus negócios em formato de adiamento no recolhimento de impostos, nem que seja temporário.

Recolhimento de impostos: algumas medidas adotadas pelo Governo Brasileiro até aqui

Tamanha desestabilização econômica atua como uma bola de neve, a qual inicia-se no financeiro das empresas, e se estende aos consumidores finais. O resultado é uma alta taxa de desemprego que impulsiona a redução do poder de compra do consumidor, estacionando de vez a economia.

Todavia, o Governo Federal tem estudado com afinco diferentes possibilidades de estimular a sobrevida empresarial.

Dessa maneira, tem atuado pesado no adiamento temporário do recolhimento de impostos diversos, a fim de intensificar a sustentação econômica do empresariado. Conheça algumas medidas tomadas até o momento!

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

A Medida Provisória n°927/2020, viabilizou aos empregadores o parcelamento e suspensão do recolhimento de FGTS das competências que se referem à março, abril e maio de 2020, sem que haja multas ou encargos.

No caso de o empregador optar por suspender o recolhimento do FGTS das competências citadas acima, é preciso realizar uma declaração das informações dos trabalhadores via SEFIP, se fazendo valer obrigatoriamente da Modalidade “1”.

Cofins, PIS e INSS

Na última sexta-feira (3), o Governo publicou a Portaria do Ministério da Economia n° 139/2020, prorrogando o prazo do pagamento das obrigações Cofins, PIS e INSS. Essas passam a ter datas de vencimentos adiadas para julho e setembro de 2020.

Parcelamentos vigentes e ativos

Quanto aos parcelamentos também houve alguns adiamentos que foram regulamentados pela Portaria 7.821/2020 e Portaria MF 103. Respectivamente, elas determinam a suspensão por 3 meses de quaisquer medidas de cobranças às empresas.

Caso haja parcelamentos antecedentes, eles podem ser considerados excluídos e abre-se margem para novos parcelamentos acontecerem. Claro, desde que concluídos com base em 84 parcelas considerando a entrada no valor de 1% do parcelamento total, podendo ainda ser quitada a entrada em até 3 meses, isto é, em junho de 2020.

Simples Nacional

Seguindo as normativas sugeridas pela Resolução CGSN n° 154, de 03 de abril de 2020, “houve a prorrogação do prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional”.

Dessa forma, referente às competências de março, abril e maio de 2020, foram adiadas para julho, agosto e setembro e o empreendedor ganhou um tempo extra para se programar.

Estas foram algumas das obrigações que sofreram adiamento no recolhimento de impostos pelo Governo Federal. Entretanto, uma outra medida com a finalidade de combater a crise se deu na forma da Resolução n° 22/2020. Ela zera por completo os impostos de importação de medicamentos utilizados no combate ao Coronavírus.

Mesmo que pareça uma caminhada sem fim, é fundamental se manter positivo, a fim de ter forças para almejar um futuro promissor. No mais, a SISPRO continua aqui fazendo sua parte e oferecendo todo o suporte que nossos clientes precisam, pois sabemos que essa guerra só pode ser vencida com união. Conte conosco!

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