Em novembro de 2016 foi publicada a Nota Técnica 2016.002 (NT 2016.002) do projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que determinou a alteração do leiaute da NF-e.
O leiaute da NF-e utilizado atualmente em todo o território nacional está na versão 3.10, ativa desde 2014, a qual será desativada em 2 de abril de 2018.
A nova versão 4.0 tem por objetivo implementar melhorias na NF-e e entrará em produção em 6 de novembro de 2017. Portanto entre 6/11/2017 e 1/4/2018 pode ser utilizado qualquer um dos dois modelos. Na prática, mesmo que sua empresa continue a gerar NF-e na versão 3.10, deve estar preparada para receber notas com leiaute v4.0 desde 06/11/2017.
Se você ainda não tem seu sistema atualizado para emitir NF-e v4.0, não esqueça de agendar seu fornecedor a migração para esta versão. Caso sua versão não esteja ativa até abril de 2018, não será possível emitir NF-e.
O que mudou no leiaute v4.0?
As alterações desta versão se distribuem entre modificações técnicas e alteração do leiaute e validações de regras.
Modificações técnicas:
Invisível para o usuário final, as modificações técnicas da NT 2016.002 alteram a formatação do arquivo e a transmissão do mesmo para o fisco.
Uma das modificações é a exigência de utilização apenas do protocolo TLS 1.2 ou versão superior para comunicação. O protocolo TLS implementa itens de segurança de comunicação mais seguros como algoritmos de criptografia mais fortes. O protocolo SSL, que também é aceito atualmente, passará a não ser mais permitido na NF-e.
Os desenvolvedores devem estudar criteriosamente o documento da NT 2016.0002 v.1.31 para também implementar as demais alterações de padrões técnicos como troca de nomenclatura de serviços e a eliminação de uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services da NFE.
Modificações no leiaute e nas validações:
Já as alterações de leiaute e regras de validação precisam que o usuário dedique a elas tempo para adequar sua emissão de NF-e. Abaixo apresentamos um resumo das modificações:
- No grupo Identificação da NF-e, o campo indicador da Forma de Pagamento que era obrigatório foi retirado, não sendo necessário informar se a operação é a vista ou a prazo.
- Ainda no grupo Identificação da NF-e, no campo Indicador de presença do comprador foi incluída a opção “5 – Operação presencial, fora do estabelecimento” a ser utilizada no caso de venda ambulante). Neste caso será obrigatório informar a NF-e referenciada.
- No grupo Documento Fiscal Referenciado, no campo informação de modelo da NF referencial foi incluída a opção “2 – Nota Fiscal modelo 02”, para possibilitar referenciar a Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
- Foi incluído um novo grupo (I80) para permitir a “rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.” As informações são obrigatórias no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Foram incluídas validações para os campos de data de validade e data de fabricação. - No grupo Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas, foi incluído um campo para informar o código de Produto da ANVISA e excluídos alguns campos atuais.
- No grupo Item/Combustível, específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes, foram incluídos novos campos para descrição do produto conforme ANP e percentuais de mistura do GLP, bem como regras de validação.
- No grupo de Tributação do ICMS Normal e ST, inclusão de campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza para operações internas ou interestaduais com ST, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino. Consulte o detalhe desta alteração, incluindo as alterações nas validações em NT 2016.0002 v.1.31.
- Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
- No Grupo Total da NF-e, foi incluído campo para informar o valor total do IPI devolvido no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
- No grupo Informações do Transporte da NF-e foram incluídas novas opções de modalidades de frete, resultando nas seguintes opções:
- 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9=Sem Ocorrência de Transporte.
- No grupo de “Formas de Pagamento” foi alterado o nome para “Informações de Pagamento” e incluído o campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55 e as regras de validação foram alteradas.
Faça o download da Nota Técnica para ver em detalhe todas estas modificações.
Se o sistema de emissão de NF-e de sua empresa já está adequado a NT 2016.002, aproveite para validar no ambiente de homologação a solução. O ambiente nacional da NF-e para homologação já aceita a NF-e v4.0. Realizar estes testes asseguram que na entrada em produção em 06/11/2017 sua empresa não ficará sem emitir NF-e.
A Sispro já realizou a adequação de sua solução Sisfaz, emissão de NF-e, e já validou no ambiente de homologação do fisco. Os clientes SISPRO já tem a nova versão da Sisfaz disponível para atualizar em seus ambientes.