Rio Grande do Sul – Manifestação do Destinatário é obrigatória a partir de Julho/2013 - SISPRO
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Rio Grande do Sul – Manifestação do Destinatário é obrigatória a partir de Julho/2013

O que é Manifestação do Destinatário ?

Dentro do âmbito da NF-e, a Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão

2. Confirmação da Operação

3. Registro de Operação não Realizada

4. Desconhecimento da Operação

A partir de 01 de julho 2013 o estabelecimento destinatário de NF-e com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) é obrigado a registrar os seguintes eventos relativos a operação:

a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

b) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

c) operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;

d) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

e) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O estabelecimento destinatário deve registrar os eventos dentro dos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

a) nas operações internas:

Evento Prazo em dias
Ciência da emissão 5
Confirmação da operação 20
Operação não realizada 20
Desconhecimento da operação 10

b) nas operações interestaduais:

Evento Prazo em dias
Ciência da emissão 10
Confirmação da operação 35
Operação não realizada 35
Desconhecimento da operação 15

 

Atenção:

  1. A obrigatoriedade do registro destes eventos não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa
  2. Será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento fiscal que não possuir registro de evento realizado pelo estabelecimento destinatário na operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Qual é a diferença entre a Manifesto do Destinatário e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e)?

O Manifesto do Destinatário, também chamado de Manifestação do Destinatário, diz respeito à participação do destinatário no processo da NF-e. O MDF-e, por outro lado, é um novo Documento Fiscal Eletrônico, assim como a NF-e e o CT-e, de existência apenas digital, que servirá para vincular à unidade de carga, os Documentos Fiscais utilizados na operação.

Marli Vitória Ruaro