Por meio do Decreto nº 50.491, publicado no Diário Oficial de hoje, o governador Tarso Genro autorizou a remissão dos créditos tributários de ICMS constituídos ou não em função do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012.
O Ajuste SINIEF nº 19/2012 estabeleceu os procedimentos a serem observados pelas empresas, no período compreendido entre 01/01/2013 e 10/06/2013, para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Este Ajuste foi revogado em maio, através do Ajuste SINIEF nº 9/2013.
Também em maio foi publicado o Convênio ICMS nº 38/2013 que determinou as novas regras, em vigor desde 11 de junho, para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Através deste Convênio o CONFAZ ainda autorizou os Estados e o Distrito Federal a remitir os créditos tributários constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012, ação adotada e oficializada agora também no Rio Grande do Sul.
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
17/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial