Resolução 13 do Senado Federal – CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO

Se eu importo um bem sem similar nacional, constante na lista da CAMEX, como faço para calcular a parcela importada?

Os bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional definidos em lista da CAMEX, assim como as demais exceções da Resolução 13 do Senado Federal, não são considerados no cálculo do valor da parcela importada. Assim, no limite, se o único insumo importado utilizado ou consumido no processo industrial for sem similar nacional, o estabelecimento industrial está dispensada da apuração do conteúdo de importação, e, por conseguinte, do preenchimento e entrega da Ficha FCI.

08/07/2013 – Fonte: SEFAZ-SP

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