Contribuição dos trabalhadores, salário-família, salários de contribuição e benefício. Novos valores a partir de 01/01/2017!
Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 8/2017 foi divulgada a nova tabela de contribuição do INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em relação à remuneração paga a partir de 01/01/2017.
Entenda como era
Faixa de Rendimentos | Alíquota Mensal de Contribuição |
Até R$ 1.556,94 | 8% |
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 | 9% |
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 | 11% |
E como ficou
Faixa de Rendimentos | Alíquota Mensal de Contribuição |
Até R$ 1.659,38 | 8% |
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 | 9% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Também foram divulgadas regras em relação:
a) ao valor do salário de benefício e do salário de contribuição, que não poderão ser inferiores a R$ 937,00, nem superiores a R$ 5.531,31;
b) aos valores das cotas do salário-família;
c) ao reajuste de 6,58% para os benefícios pagos pelo INSS.
Por fim, foi revogada a Portaria Interministerial MF/MPS nº 1/2016 que disciplinava a matéria.
Fonte: Sispro Software Empresarial