A Reforma Tributária estabeleceu uma nova lógica de tributação para os regimes específicos, ou seja, aqueles setores que não se enquadram no modelo tradicional de incidência sobre o valor de cada operação.
Assim, foi estabelecida a entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma obrigação acessória para as organizações sujeitas a esse enquadramento, que se relaciona diretamente com o modo de mensuração dos tributos.
A partir desse cenário, entender a apuração por margem ajuda a visualizar o que muda e quais cuidados precisam ser considerados para que os dados enviados estejam de acordo com as regras do regime específico.
Pensando nisso, siga a leitura e confira os principais pontos que você precisa saber para preparar a sua empresa para o cálculo dos regimes específicos!
Como funciona a apuração por margem em um regime específico?
A apuração por margem considera receitas e deduções permitidas pela legislação, chegando a um montante final sujeito à tributação naquele regime, e é uma estrutura que existe porque há atividades que possuem dinâmicas distintas das vendas convencionais.
Nessa perspectiva, foi instaurada a entrega da documentação da DeRE para informar à Receita as bases de deduções desses setores, que valem para casos em que a sistemática padrão de débito e crédito não se confere.
É nesse contexto que surge também o conceito de apuração assistida, já que o Comitê Gestor/RFB pré-calcula e valida o imposto por meio das informações enviadas pelo contribuinte.
Logo, os dados declarados pela empresa passam a integrar o processamento realizado pelo Fisco, de modo que entre os riscos de entrega da DeRE, estão os erros na quantificação da margem, porque prejudicam a exatidão da apuração aplicável ao regime.
Exemplos de regimes e como a apuração por margem se aplica a cada um
Ainda que haja uma lógica comum na apuração por margem, o Decreto nº 12.955/2026 traz em seus artigos diferentes critérios para cada setor, levando em conta o comportamento das receitas a partir do perfil operacional.
Por isso, confira como a apuração acontece em alguns dos regimes específicos mais conhecidos:
Planos de assistência à saúde
Nos planos de assistência à saúde, o cálculo considera as receitas relacionadas às contraprestações recebidas e conforme o Decreto nº 12.955/2026, nos arts. 331, 339 e 344, são estabelecidos o período de aferição mensal e os critérios para a base de cálculo.
Na prática, o valor recebido pela operadora não representa a base de cálculo dos novos tributos, pois a legislação admite deduções, como os custos de cobertura e de serviços médicos prestados
Tal particularidade exige que a DeRE seja alimentada por dados contábeis e organizados, nos quais a classificação de contas e o uso de códigos de tributação garantem a correta segregação entre as receitas do regime específico e as demais.
Seguros
Nos seguros, os arts. 319 a 324 do Decreto nº 12.955/2026 definem as regras para cada operação, ajustando a apuração por modalidade ao tributar prêmios recebidos e deduzir sinistros pagos.
Além disso, há diferenças para ativos garantidores e provisões, já que os rendimentos desses investimentos só integram a base de cálculo quando há a realização financeira efetiva do ganho, o que varia conforme a operação:
- No resgate: quando a empresa retira os recursos da aplicação financeira antes ou ao final do prazo.
- Na liquidação: quando o título atinge o vencimento definitivo ou o contrato financeiro é encerrado.
Por essa razão, a apuração do setor de seguros não se resume a um único método, pois o regime considera as particularidades de cada operação para definir os valores que compõem a margem tributável.
Bancos e instituições de crédito
Nos serviços financeiros, o enquadramento no regime específico e o cálculo por margem para a CBS são regulamentados pelo Decreto nº 12.955/2026, nos arts. 269, 274 e 275, que determinam a mensuração individualizada do imposto.
Assim, a legislação traz que a base dessa margem é composta por múltiplos elementos da atividade financeira, a começar pelo resultado das operações de crédito.
Nesse caso, tarifas e comissões só integram o cálculo principal se estiverem economicamente vinculadas à operação financeira original, caso contrário, seguem regramento próprio.
A partir desses exemplos e considerando as diferenças que existem entre os setores, é preciso que as memórias de cálculo detalhadas de cada modalidade sejam consultadas diretamente nos artigos correspondentes do Decreto nº 12.955/2026.
Qual é a diferença entre a apuração por margem e a por operação?
No cálculo por operação, a tributação incide com a aplicação da alíquota sobre o valor do bem ou serviço fornecido. Na apuração por margem, em vez de tributar o preço de cada transação, o imposto incide sobre o saldo entre receitas e deduções autorizadas no período.
Isso acontece porque atividades como serviços financeiros e planos de assistência à saúde possuem estruturas econômicas nas quais os valores movimentados não correspondem à receita efetiva da empresa.
Vale destacar que essa transição constitui um dos avanços mais inovadores da Reforma Tributária, já que as diretrizes da Lei Complementar nº 214 combinadas ao uso da DeRE viabilizam um modelo inédito de cobrança de IVA sobre a margem, afastando-se do cálculo puramente operacional.
Logo, compreender a diferença entre esses dois modelos é fundamental para entender por que a classificação contábil e a transmissão das informações na DeRE assumem um papel tão importante nos regimes específicos.
Quem calcula a margem, a empresa ou a Receita Federal?
A empresa é fundamental para a apuração, mesmo diante do modelo assistido, porque o cálculo processado pela administração tributária depende diretamente das informações enviadas ao ambiente fiscal.
Nesse processo, a DeRE reúne os dados da escrituração do contribuinte e sua documentação técnica detalha essa estrutura por meio do Plano Geral de Contas Comentado, das tabelas de códigos de tributação (codTrib) e dos eventos de balancete.
Junto desses elementos, a versão 1.1.0 consolidou os arquivos XSD, as regras de validação e os materiais que devem ser incorporados aos sistemas já utilizados pelo negócio.
Portanto, a assertividade no tratamento tributário só acontece se a empresa estrutura o preenchimento correto dessas informações, já que o codTrib é o responsável por fazer a ligação entre a contabilidade interna e as regras da apuração fiscal.
Por isso, compreender como a margem funciona é apenas uma parte da adaptação, porque é necessário garantir que os sistemas da organização consigam transformar os fatos econômicos em informações compatíveis com a nova obrigação.
Quais são os erros comuns nos cálculos de margem dos regimes específicos?
A complexidade da tributação por margem faz com que os principais gargalos surjam antes do cálculo final, já que há ações que comprometem a credibilidade da DeRE. Assim, na prática, os erros mais frequentes são:
- Inconsistência no registro contábil: uma informação lançada de forma inadequada na contabilidade altera a classificação na DeRE e prejudica o resultado processado pelo ambiente fiscal.
- Atribuição incorreta do codTrib: utilizar um código de tributação inadequado quebra a ligação entre a conta contábil e o tratamento fiscal correspondente, gerando divergências no cálculo da margem.
- Falhas de validação estrutural: divergências nos leiautes XML, esquemas XSD ou regras de validação impedem a recepção adequada dos eventos de balancete e das operações na plataforma.
- Retrabalho operacional por retransmissão: o descumprimento dos padrões técnicos exige correções manuais sucessivas, aumentando os riscos de inconformidade com a administração tributária.
Diante disso, torna-se claro que a tarefa de adequação para os regimes específicos dependerá diretamente da capacidade tecnológica da empresa em converter a rotina contábil em informações fiscais que assegurem a precisão da DeRE.
Como a tecnologia pode simplificar a apuração e a transmissão da DeRE?
A rotina de envio da DeRE envolve um nível de complexidade que supera a capacidade de controle das rotinas manuais, já que inúmeras informações contábeis precisarão ser transformadas em dados compatíveis com as regras do regime específico.
Isso se explica porque muitas empresas precisarão consolidar centenas de contratos, apólices, tarifas e transações em um único arquivo por margem, aplicando critérios de não cumulatividade e cashback, o que exigirá automação e precisão.
Seguindo essa lógica, existem vulnerabilidades que serão melhor mapeadas com recursos modernos, porque como o ambiente da DeRE não realiza classificações fiscais automáticas, erros no mapeamento do codTrib poderão gerar retenções na malha fina.
Assim, para simplificar a rotina dos negócios, a SISPRO desenvolveu uma solução que conduz a DeRE de forma automatizada, atuando em quatro etapas:
- Captura e consolidação de dados: consolida as operações dos regimes específicos e gera as bases contábeis necessárias diretamente do ambiente operacional.
- Mapeamento PGCC: realiza a parametrização das contas ao Plano Geral de Contas Comentado e a correta classificação do IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
- Geração e assinatura: gera, valida e assina digitalmente os eventos cadastrais e periódicos, permitindo a conciliação prévia da contabilidade com os totalizadores para identificar divergências antes do fechamento.
- Transmissão e monitoria: automatiza o envio em lotes via API, garantindo acompanhamento dos protocolos, alertas de divergência e controle de pendências em tempo real.
Dessa forma, seja como módulo nativo do ERP da SISPRO, seja por meio da conexão via API com o sistema atual da sua empresa, a ferramenta assume a inteligência do processo para que as equipes entreguem a DeRE com total segurança.
Como se preparar para a apuração por margem?
A apuração por margem modifica a forma como determinados setores precisam compreender a incidência do IBS e da CBS. Para se adaptar a esse formato, é preciso garantir precisão nas informações transmitidas para a Receita Federal via DeRE.
Nesse cenário, por se tratar de uma obrigação complexa e com impacto direto na conformidade fiscal, contar com a tecnologia adequada ajuda a tornar esse processo mais seguro e previsível para a operação.
E é pensando nisso que a SISPRO oferece ao mercado o suporte de quem há mais de 50 anos acompanha as transições tributárias do país, garantindo um sistema continuamente atualizado conforme as publicações da Receita Federal, do CG-IBS e do CG-CBS.
Além do ambiente pensado para apoiar os regimes específicos na Reforma Tributária, a SISPRO também oferece suporte especializado aos clientes, garantindo segurança para as decisões de cada negócio.
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