Pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigadas a entregar a RAIS/2017 (Relação Anual de Informações Sociais).
Ainda que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período, a entrega é obrigatória.
Se não houve contratação no período, é preciso fazer a declaração da RAIS Negativa.
Existe exceção para Microempreendedores Individuais (MEI): neste caso, só precisa declarar a RAIS se tiver empregado. Caso contrário, pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.
Atenção para o prazo final, pois não haverá prorrogação: 17/03/2017.
Fonte: SISPRO Software Empresarial