Publicado leiaute do P/3 – Livro de controle da produção e do estoque na EFD

O ATO COTEPE/ICMS 52, publicado no Diário Oficial de dia (27), altera o leiaute da EFD incluindo o Bloco K, relativo ao Controle da Produção e Estoque.

Através do novo Bloco da EFD devem ser informados, entre outros:

  1. o estoque escriturado, através do registro K200
  2. os itens produzidos e os insumos consumidos,  através dos registros K230 e K235
  3. detalhes sobre a industrialização efetuada por terceiros e os insumos consumidos, através dos registros K250 e K255

Além de incluir o Bloco K, o ATO COTEPE ICMS 52 também modifica o leiaute da EFD para:

  1. incluir o registro 0210, que contempla informações  sobre o consumo específico padronizado por item
  2. acrescentar o valor do item para efeitos de imposto de renda, no registro H010 que trata do inventário

As informações devem ser apresentadas de acordo com o período de apuração do ICMS/IPI.

A escrituração do Livro P/3 dentro da EFD ICMS/IPI será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial, conforme determina o Ajuste SINIEF 18, publicado em outubro deste ano.

Assim como o Bloco G da EFD ICMS/IPI, que trata do CIAP – créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, o projeto da escrituração do Livro P/3 dentro do SPED também tem teve início em Minas Gerais com a Resolução 3.884/2007. Em julho deste ano, através da Resolução 4.572, o governo de Minas Gerais adiou a entrega da escrituração eletrônica do P/3 para 1º de janeiro de 2014. A tendência é de que o fisco mineiro elimine a obrigatoriedade a nível estadual, passando a adotar o leiaute e o cronograma estabelecidos a nível nacional através do ATO COTEPE/ICMS 52/2013 e Ajuste SINIEF CONFAZ 18/2013. 

Por Marli Ruaro – 27/11/13

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