Bezerra: mudança é necessária para traduzir corretamente o alcance da lei em vigor.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6104/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei das S/As (6.404/76) para alterar a denominação “sociedade anônima” por “sociedade por ações”.
Lúcio Bernardo Jr.
O parlamentar lembrou que a Lei 8.021/90, que dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, determinou a obrigatoriedade de todas as ações serem nominativas. Dessa forma, explica Bezerra, a mudança do significado da expressão S/A se faz necessária para traduzir corretamente o alcance da lei em vigor.