Rondônia – Produtores rurais devem se adequar a NF-e até o final deste ano - SISPRO
1881
post-template-default,single,single-post,postid-1881,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Rondônia – Produtores rurais devem se adequar a NF-e até o final deste ano

Os produtores rurais situados em Rondônia têm até o final de 2013 para substituírem a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pela NF-e. A obrigatoriedade está prevista no Decreto Estadual 18.038/13.

A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, deverá ser emitida pelos produtores rurais:

I – sempre que promoverem a saída de mercadorias;

II – na transmissão da propriedade de mercadorias;

III – sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses do artigo 201; IV – em outras hipóteses previstas na legislação.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.E

29/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial e D.O.EBlog SISPRO Assine SPED