Rondônia – Produtores rurais devem se adequar a NF-e até o final deste ano

Os produtores rurais situados em Rondônia têm até o final de 2013 para substituírem a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pela NF-e. A obrigatoriedade está prevista no Decreto Estadual 18.038/13.

A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, deverá ser emitida pelos produtores rurais:

I – sempre que promoverem a saída de mercadorias;

II – na transmissão da propriedade de mercadorias;

III – sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses do artigo 201; IV – em outras hipóteses previstas na legislação.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.E

29/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial e D.O.EBlog SISPRO Assine SPED

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