A novidade em relação a versão on-line que já estava disponível é que agora o nome do trabalhador faz parte das informações que serão verificadas
Já está disponível no portal do eSocial o leiaute para que as empresas enviem as informações para qualificação cadastral dos trabalhadores. Ao invés de utilizar a consulta on-line, onde manualmente podem ser informados apenas 10 trabalhadores por vez, os empregadores irão utilizar um aplicativo para realizar a validação do CPF e do NIS em lote de grandes volumes. O objetivo da qualificação cadastral é identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro CPF e o CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial. Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS, nome e data de nascimento do trabalhador. A novidade nesta liberação é que o nome do trabalhador passou a fazer parte das informações que devem ser fornecidas para qualificação e que serão validadas nas bases do CPF e CNIS.
O leiaute está disponível no site http://www.esocial.gov.br/ no menu Qualificação Cadastral.
Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS nome e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
Por Marli Ruaro – 29/11/13