Prazo de entrega da RAIS 2016 será de 17 de janeiro a 17 de março

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores públicos ou privados e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.

O estabelecimento que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.

Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Fonte: Ministério do Trabalho

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