Levantamento revela também que boa parte das companhias não conhece ou não aproveita os benefícios dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado e não realiza o controle dos mesmos através do CIAP
Uma pesquisa realizada pela Sispro com 119 empresas de médio e grande porte, nos estados de SP, RS e RJ, constatou que um grande número de empresas não conhece ou não aproveita os benefícios dos créditos de ICMS. Esta pesquisa também revelou que muitas empresas não efetuam o controle dos créditos através do Livro CIAP (Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente) e, portanto, não estão preparadas para atender às novas exigências do SPED Fiscal: a partir de janeiro de 2011 a apresentação do Bloco G – CIAP é obrigatória para as empresas que utilizam o benefício dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado.
Segundo a equipe de consultoria da Sispro, a pesquisa revela que estas companhias acabam sendo prejudicadas pela falta de conhecimento sobre as regras do CIAP e pela ausência de projetos eficientes para controle dos ativos imobilizados relacionados ao resgate dos créditos do ICMS. O desconhecimento dos direitos pela restituição do imposto ainda é grande. Também é grande a falta de conhecimento sobre as demonstrações fiscais que se tornam obrigatórias para a utilização dos créditos.
Entre as empresas que são contribuintes do ICMS, 13% delas não se beneficiam dos créditos do ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP), ou nem mesmo conhecem o benefício. Entre as empresas que se beneficiam do CIAP, outras 15% mantêm controles em planilhas ou sistemas legados, e 22% das empresas ainda não avaliaram ou, se já avaliaram, constataram que seus sistemas não atenderão às novas exigências do SPED Fiscal (informações do Bloco G – CIAP eletrônico).
O resultado revela que, além de não ter o dinheiro do imposto de volta, estas empresas podem ser penalizadas por não atenderem às determinações do SPED Fiscal, que exige o envio dos arquivos digitais com as informações corretas sobre a movimentação dos ativos e do imposto.
Para ter o benefício, as empresas devem informar ao Fisco, através de layout específico, o ICMS devido toda vez que elas adquirem um ativo imobilizado destinado exclusivamente à produção. Na nova fase do SPED Fiscal, o envio desta informação deve acontecer via as regras do CIAP e através do Bloco G do SPED Fiscal.
Entre as empresas que fazem o controle do CIAP, 62 delas (73%) possuem solução de TI para controle do CIAP e estão preparadas para gerar as informações para o Bloco G. Outras 12 (14%) responderam que não possuem solução para esta finalidade. Sete (8%) entrevistados não souberam responder. Uma (menos de 1%) empresa afirmou que está analisando solução para este fim e três (4%) delas não responderam à pergunta.
Entre as 25 empresas que responderam que não fazem controle de CIAP, admitem saberem que têm direito aos créditos, 13 delas (52%) afirmaram conhecer os direitos relativos ao CIAP. Onze delas (44%) afirmaram que não conhecem quais os benefícios a que tem direito. Uma (4%) não respondeu à pergunta.
“Este trabalho da Sispro demonstra que as empresas ainda enfrentam muitas dificuldades com o grande volume de obrigações pelo Fisco. O que chamou mais a nossa atenção é o fato de uma fatia significativa das empresas não possuírem informações corretas sobre seus direitos e deveres relacionados entre o CIAP e SPED Fiscal, o que sinaliza a necessidade destas companhias buscarem apoio de especialistas para que a situação não se agrave ainda mais. Apesar do prazo ter sido alterado para o início do próximo ano, as empresas e seus profissionais devem se movimentar para não deixar para a última hora a organização do controle sobre o crédito do ICMS nas compras para o ativo imobilizado determinado pelo SPED Fiscal. Na verdade, temos apenas um semestre para o prazo determinado”, comenta Lourival Guimarães Vieira, Diretor de Marketing e Vendas, da Sispro.