Nasce mais um módulo do SPED o EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins)

Os administradores, gestores financeiros, contabilistas e demais profissionais, envolvidos no atendimento das demandas do Fisco, têm mais uma tarefa neste processo: destrinchar e entender o novo livro do SPED: o EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –  instituído pela Instrução Normativa número 1.052, de 5 de julho de 2010 e com o leiaute publicado no Ato Declaratório COFIS número 31, de 8 de julho de 2010.

Nosso objetivo aqui é oferecer um quadro-resumo sobre este novo livro, que é bastante complexo: segundo os especialistas só a leitura da legislação sobre o assunto abrange cerca de 700 páginas.

Além de seguir as orientações do novo livro, as empresas devem revisar tanto os critérios de apuração quanto dos créditos dos impostos, os quais, segundo a Receita Federal, são lançados, muitas vezes, de forma incorreta.

O novo livro também inclui mais de 150 tipos de registros, ultrapassando a casa de 1000 campos, os quais estão sendo ajustados pelo grupo piloto do SPED. A idéia inicial é não ter praticamente nada de edição direta no Programa Validador e Assinador (PVA), ou seja, o arquivo deve ser elaborado pelos sistemas especialistas das empresas de forma completa. Como se trata de um tributo federal, o livro deverá ser entregue por empresa, mas deverá identificar a que estabelecimentos se referem.

Em outras palavras, há muito trabalho para garantir a entrega deste novo livro. E quanto antes for iniciado este processo, melhor será para as empresas e profissionais envolvidos.

Quem está obrigado a entregar o novo livro?

A partir de… Estão obrigadas
01/01/2011 Todas as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
01/07/2011 As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
01/01/2012 As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

Fonte: Receita Federal do Brasil

As demais empresas podem optar por também entregar este livro.

Quando deve entregar?

A cada mês até às 23h59min59s do 5º dia útil do segundo mês subseqüente.
Então, a primeira remessa deste arquivo ao SPED com informações de janeiro/2011, é no dia 7/03/2011.

Se não entregar? Qual a multa?

Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Posso substituir o arquivo enviado?

Sim, até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

Como deve ser feito este arquivo?

O arquivo da EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) deverá ser elaborado por sistema do contribuinte no formato publicado pela RFB e submetido ao PVA a ser disponibilizado pela RFB que deve verificar a correção das informações (PVA).

O arquivo deve ser assinado pelo representante legal da empresa, ou procurador constituído na Receita Federal, com certificado de segurança mínima tipo A3. O PVA permitirá o envio do arquivo para o site do SPED.

Quando entregar a EFD/PIS-Cofins vou deixar de entregar as demonstrações atuais destes tributos? 
Para quem está obrigado a EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins), a Receita Federal já dispensou a entrega da IN86 no que se refere aos dados apresentados neste novo livro. Com o tempo a Receita Federal deve reduzir a apresentação das demais demonstrações entregues e que tem informações redundantes com o livro EFD-PIS/Cofins.

Rose Marie da Cunha Paiva – Analista de SPED da SISPRO Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças

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