Maranhão amplia lista de empresas que devem transmitir a EFD - SISPRO
4996
post-template-default,single,single-post,postid-4996,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Maranhão amplia lista de empresas que devem transmitir a EFD

A Secretaria da Fazenda do Maranhão ampliou a lista de empresas obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro, conforme previsto pela Resolução 10.
De acordo com a resolução, estão incluídas nesse novo grupo as empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões; as empresas cadastradas como distribuidoras de combustível; atacadistas de medicamentos ou equivalente; as empresas que possuem os benefícios de crédito presumido para atacadista (Sincoex e ProMaranhão); e as empresas constituídas na forma de sociedade anônima.
Já estavam obrigadas à entrega dos arquivos digitais, desde 1º de janeiro de 2011, as empresas do ramo de atacado e indústrias enquadradas no regime normal de tributação.
A resolução também prorrogou, para 31 de maio de 2012, o prazo de entrega dos arquivos da EFD relativos ao ano de 2011 e dos arquivos digitais referentes ao período de janeiro a abril deste ano.
A lista completa de contribuintes obrigados pode ser consultada na internet (www.sefaz.ma.gov.br).
A entrega mensal regular dos arquivos EFD tem como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e o recolhimento do ICMS.
As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional estão desobrigadas da entrega dos arquivos EFD.
 
Fonte: Ti Inside – 09/01/2012