A manifestação do destinatário permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela nota fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas neste documento fiscal. O destinatário da NF-e deve se manifestar registrando os seguintes eventos, conforme o caso, para a NF-e em questão: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.
No Rio Grande do Sul a manifestação do destinatário passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2013 para aquelas notas fiscais eletrônicas cujo valor seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
As empresas inscritas no CGC/TE devem se manifestar sobre as notas fiscais eletrônicas emitidas para o seu CNPJ dentro dos seguintes prazos, contados a partir da data de autorização de uso da NF-e:
a) nas operações internas:
Evento |
Prazo em dias |
Ciência da emissão |
5 |
Confirmação da operação |
20 |
Operação não realizada |
20 |
Desconhecimento da operação |
10 |
b) nas operações interestaduais:
Evento |
Prazo em dias |
Ciência da emissão |
10 |
Confirmação da operação |
35 |
Operação não realizada |
35 |
Desconhecimento da operação |
15 |
O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
13/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial