Manifestação do Destinatário é obrigatória a partir de Julho/2013 no RS

A manifestação do destinatário permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela nota fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas neste documento fiscal. O destinatário da NF-e deve se manifestar registrando os seguintes eventos, conforme o caso, para a NF-e em questão: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.
 
No Rio Grande do Sul a manifestação do destinatário passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2013 para aquelas notas fiscais eletrônicas cujo valor seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
 
As empresas inscritas no CGC/TE devem se manifestar sobre as notas fiscais eletrônicas emitidas para o seu CNPJ dentro dos seguintes prazos, contados a partir da data de autorização de uso da NF-e:
 
a) nas operações internas:

Evento

Prazo em dias

Ciência da emissão

5

Confirmação da operação

20

Operação não realizada

20

Desconhecimento da operação

10

 

b) nas operações interestaduais:

Evento

Prazo em dias

Ciência da emissão

10

Confirmação da operação

35

Operação não realizada

35

Desconhecimento da operação

15

 

O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
13/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial

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