Publicada no Diário Oficial da União de hoje (21/06), a Lei 12.832 isenta do Imposto de Renda os valores até R$6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas.
O valor do PLR pago aos trabalhadores será tributado pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual abaixo.
Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da mesma tabela abaixo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva anual serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Tabela Para Cálculo do IRPF sobre o PLR
Faixa Alíquota de IR Parcela a deduzir do IR
Até R$ 6 mil isento –
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 7,5% R$ 450,00
De R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 15% R$ 1.125,00
R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 22,5% R$ 2.025,00
Acima de R$ 15.000,00 27,5% R$ 2.775,00
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do Diário Oficial da União
21/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial e Diário Oficial da União