Incentivo à compra de bens de capital – Depreciação em 12 Meses

Outro dia comentei com alguns administradores sobre as modificações que o Projeto de Lei 722/11, aprovado pela CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) no último dia 07 de novembro, está propondo em relação aos créditos do PIS e da COFINS sobre os bens do ativo imobilizado. Quero comentar aqui sobre outro incentivo que este Projeto de Lei está propondo, também sobre os bens do ativo imobilizado.

Trata-se da depreciação dos bens de capital destinados à incorporação ao ativo permanente da empresa, para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido ( CSLL ). O que o Projeto de Lei 722/11 está propondo é a adoção de mecanismo de depreciação acelerada que permite a depreciação integral dos bens de capital nos primeiros 12 meses após a sua aquisição.

Como nas demais formas de depreciação acelerada incentivada, também neste caso, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, quando o total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, atingir o custo de aquisição do bem.

Ou seja, o incentivo se dá em função de que há uma antecipação das despesas. Esta antecipação é uma espécie de empréstimo, que será devolvido mensalmente, depois de decorridos 12 meses, durante todo o prazo para depreciação contábil do bem.
Embora esta mecânica de “devolução” ainda não conste no Projeto de Lei, as justificativas sobre este a criação deste incentivo (que constam na íntegra do PL) deixam claro que não serão esquecidas:

“É importante ressaltar que as medidas não provocam perda de arrecadação para o Tesouro Nacional no fluxo de caixa de longo prazo. Os efeitos são apenas uma alteração transitória no fluxo de recebimento de recursos e não um decréscimo do valor total que, ao longo dos meses, será transferido ao Fisco.”

Vamos aguardar: O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Marli Vitória Ruaro – Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da SISPRO – Serviços e Tecnologia para Gestão de Negócios.

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