Governo federal publica decreto que institui o eSocial

Para unificar a prestação de informações, o governo federal institui o Sistema de Escrituração Digi tal das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial. A medida consta de decreto nº 8.373 da presidente Dilma Rousseff, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
 
Segundo o decreto, com esse novo sistema, também será padronizado a forma de transmissão das informações, validação, armazenamento e distribuição. A prestação das informações ao eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações.
 
Dentre os que estão sujeitos a obedecer a nova norma estão o empregador, inclusive doméstico, a empresa, segurado especial, as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
 
A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e pequenas empresas e pelo Microempreendedor Individual (MEI) será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
 
As informações transmitidas por meio do eSocial substituirão os constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), na forma disciplinada no Manual de Orien tação do eSocial.
 
O decreto também cria o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego, Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Esse comitê deve estabelecer o prazo máximo para que a prestação de informações migre para o eSocial. Além disso, estabelecerá as diretrizes gerais, formulará as políticas e acompanhará  e avaliará sua implementação.
 
Fonte: Valor Econômico – 12/12/2014

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