eSocial é para todos

Marli Vitória Ruaro (*)

eSocial é o nome do SPED Social, um projeto do governo federal que tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.

A nova obrigação abrange a todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até as grandes empresas, contemplando a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e nas atividades desempenhadas pelo trabalhador, as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou por intermédio de cooperativas, entre outras.

Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a respeito de qualquer forma de trabalho contratada no Brasil farão parte do eSocial, que eliminará uma série de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a Guia da Previdência Social (GPS) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal), entre outras.

Como parte do eSocial, no começo de junho o Governo Federal lançou um portal para atender ao empregador doméstico, através do qual é possível registrar as informações referentes aos serviços contratados ou realizados a partir de junho e recolher, de forma conjunta, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. Os leiautes provisórios destes arquivos, ainda pendentes de aprovação, foram divulgados no Portal eSocial do governo federal no dia 1º de julho e retirados em seguida, no dia 4 de julho. Em seu lugar ficou apenas o comunicado: “Em virtude de inconsistências detectadas no conteúdo dos leiautes de arquivos disponibilizados, esses foram retirados. Nova versão será divulgada em breve.”

A divulgação da versão final e oficial dos leiautes do eSocial, quando ocorrer, deverá ser feita por meio de portaria interministerial editada pelo MF, MPS e MTE.

De qualquer forma, inconsistências a parte, uma breve análise dos leiautes que foram divulgados revela que, de forma semelhante ao que ocorre na NF-e, o eSocial também é voltado à eventos (ou fatos) que, neste caso, estão vinculados ao empregado e ao empregador. 

O calendário de implantação do eSocial nas empresas, divulgado em eventos onde a Receita Federal tem participado, é o seguinte:

  1. Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2014
  2. Empresas tributadas pelo Presumido  devem efetuar o cadastramento em julho de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em setembro de 2014
  3. As demais empresas devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2015 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2015
  4. No exercício de 2014 não haverá mais DIRF

Participam do projeto eSocial os seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Planejamento.

(*) Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro, fornecedora de software de gestão, ERP.
 

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