Empresas gaúchas de radiodifusão sonora e de televisão estão dispensadas da GIA

Através da Instrução Normativa 40/2013, publicada no D.O.E-RS do dia 15 de maio, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul dispensou os contribuintes que se dediquem à prestação de serviços de radiodifusão sonora e de televisão da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.

 
16/05/13 – Fonte: Diário Oficial do RS
 

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