Os contribuintes maranhenses têm até 20 de setembro para retificar a EFD ICMS/IPI de períodos anteriores à agosto de 2013, sem necessidade de autorização do fisco.
A dilatação do prazo consta na Resolução Administrativa da SEFAZ/MA nº 38/2013.
Por Marli Ruaro com informações do D.O.E-MA
16/07/2013 – Fonte: Sispro e D.O.E-MA