Distrito Federal – ICMS de bens importados pode ser lançado até 2014

Até o final de 2014 as indústrias estabelecidas no Distrito Federal podem lançar o ICMS das operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado em 48 meses, a partir da entrada do bem.
 
O lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro poderá ser efetuado, em conta gráfica, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, atualizado monetariamente, à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) ao mês.
 
É requisito que o bem importado do exterior não tenha similar produzido no país e que esteja vinculado as atividades desenvolvidas pela empresa, que deve estar inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
 
As demais condições para aplicação estão normatizadas no Decreto 32.968/2011, prorrogado até 31 de dezembro de 2014 pelo Decreto 34.478/2013.
 
25/06/2013 – Fonte: D.O-DF

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