Através da Instrução Normativa 1.3858, publicada no D.O.U. de 13 de maio, a RFB aprovou nova versão do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).
O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012, e Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:
I – atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 – Combustíveis (Ficha 5A);
II – atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 – REFRI (Fichas 5A e 5B);
III – criação da categoria de produtos 53 – REFRI – Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
IV – atualização do texto de Ajuda (“1. Conceito e entrega do Demonstrativo”).
Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.
14/05/13 – Fonte: Site da RFB