CVM e BC formam grupo de trabalho com foco em contratos de derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) firmaram hoje, 15/07/2013, decisão conjunta que estabelece a criação de grupo de trabalho para estudar a viabilidade e a conveniência da adoção da liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos.

A iniciativa das duas entidades está alinhada com a recomendação do G20, expressa por meio da Declaração de Los Cabos, de 19 de junho de 2012, no sentido de que os contratos de derivativos padronizados devem ser liquidados por meio de contrapartes centrais.

O grupo de trabalho será formado por dois servidores de cada órgão com o objetivo de identificar se um determinado tipo de contrato ou grupo de contratos de derivativos deve ser liquidado por câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação que assuma a posição de parte contratante, na forma da Lei n. 10.214/2001, que trata do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A infraestrutura do mercado de derivativos doméstico se encontra em estágio de desenvolvimento mais avançado do que as de outros países, uma vez que todas as operações realizadas no Brasil devem ser registradas em bolsas ou entidades de registro e de liquidação financeira de ativos devidamente autorizadas e, no que concerne especificamente à exigência de liquidação por meio de contraparte central, a maior parte dos contratos de derivativos contratados no país já são liquidados dessa forma.

Nesse contexto, a CVM e o BC entendem ser importante buscar, em conjunto, o pleno alinhamento da situação brasileira à recomendação acima citada, como vem ocorrendo com relação a outras medidas de caráter preponderantemente prudencial.

“Vivenciamos um momento em que os mercados estão em constante evolução. Portanto, avaliar, de forma mais precisa, os riscos de operações de derivativos de balcão é fundamental. Além disso, a formação desse grupo evidencia o esforço de coordenação entre CVM e Banco Central em iniciativas que têm por objetivo assegurar a estabilidade nos mercados em que atuam”, afirmou o Superintendente Geral da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos. Para o Secretário-Executivo do BC, Geraldo Magela Siqueira,“a atuação permanentemente coordenada do BC com a CVM é imprescindível e, no caso da decisão conjunta que está sendo anunciada, reforça-se o conjunto de instrumentos à disposição das duas entidades para avaliação contínua e articulada do mercado de derivativos de balcão”.

16/07/2013 – Fonte: CVM

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