Cronograma de obrigatoriedade para emissão do CT-e

O cronograma de obrigatoriedade para a emissão do CT-e foi fixado pelo Ajuste Sinief nº 9/07, com as alterações dadas pelos Ajustes Sinief nº 18/11, 8/12, 14/12 e 21/12, devendo os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal atender aos seguintes prazos:

1º/08/2013: modal§ rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

1º/12/2013: modal§ rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.

Cronograma dos contribuintes já obrigados:

1º/12/2012:§ modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário;

1º/02/2013: modal§ aéreo;

1º/03/2013: modal§ aquaviário.

Endereços para mais informações: http://www.cte.fazenda.gov.br

17/07/2013 – Fonte: Portal Nacional do CT-e

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