O cronograma de obrigatoriedade para a emissão do CT-e foi fixado pelo Ajuste Sinief nº 9/07, com as alterações dadas pelos Ajustes Sinief nº 18/11, 8/12, 14/12 e 21/12, devendo os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal atender aos seguintes prazos:
1º/08/2013: modal§ rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
1º/12/2013: modal§ rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.
Cronograma dos contribuintes já obrigados:
1º/12/2012:§ modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário;
1º/02/2013: modal§ aéreo;
1º/03/2013: modal§ aquaviário.
Endereços para mais informações: http://www.cte.fazenda.gov.br
17/07/2013 – Fonte: Portal Nacional do CT-e